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Seguro Condomínio
Os nossos serviços

 - Identificação e análise do risco a segurar;

 - Identificação da necessidade de contratação de coberturas;


 - Colocação de contratos de seguros adequados à tipologia do risco;


 - Gestão de apólices;


 - Gestão da carteira de seguros;


 - Gestão de sinistros.

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De acordo com o artigo 1429º do Código Civil:

(Seguro obrigatório)

1 - É obrigatório o seguro contra o risco de incêndio do edifício, quer quanto às frações autónomas, quer relativamente às partes comuns.
2 - O seguro deve ser celebrado pelos condóminos; o administrador deve, no entanto, efetuá-lo quando os condóminos o não hajam feito dentro do prazo e pelo valor que, para o efeito, tenha sido fixado em assembleia; nesse caso, ficará com o direito de reaver deles o respetivo prémio."

*A Sorte Seguros - Mediação de Seguros, Unipessoal Lda, mediador de seguros inscrito em 16/07/2015 no registo ASF - Autoridade de Supervisão Seguros e Fundos de Pensões com a categoria de Agente de Seguros sob o N.º 415425764, com autorização para os ramos Vida e Não Vida verificável em www.asf.com.pt, garante a salvaguarda do direito à proteção de todos os Dados Pessoais, nos termos do disposto na Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro (Lei da Proteção dos Dados Pessoais), que sejam prestados voluntariamente pelo seu titular. O utilizador desta página, e cujo tratamento é inequivocamente autorizado por este (por serem necessários e fundamentais ao funcionamento dos programas de consulta e simulação e aos contactos por via eletrónica), os quais serão tratados pela Sorte Seguros - Mediação de Seguros, Unipessoal Lda de forma confidencial, nos termos da legislação nacional e comunitária em vigor, através de funcionários ou representantes devidamente autorizados para o efeito.

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